Olá,
Estava escrevendo um post sobre Plano de Parto, não sei se já ouviram falar? Mas ao escrevê-lo senti a necessidade de esclarecer algumas leis que regem a gestação na hora do parto, informações que são fundamentais para a construção do plano de parto ideal para cada mulher. Então o post de hoje quero alimentar sua informação e melhorar o entendimento sobre o que a lei recomenda no atendimento a mulher, gestante, na hora tão esperada que é a chegada do seu bebê. São informações direcionadas ao parto natural, mas que também em alguns pontos englobam a mulher, a gestante no seu acompanhamento, baseado no cuidado integral voltado a humanização.
É importante conhecermos e termos entendimento das condutas existentes, para partir daí escolhermos e direcionarmos nossas decisões, junto aos nossos familiares e a equipe sobre o que queremos na hora do parto.
De acordo com a OMS existem alumas condutas que deveriam ser abraçadas e outras não deveriam acontecer:
Condutas que são claramente úteis e que deveriam ser encorajadas
Plano individual determinando onde e por quem o parto será realizado, feito em conjunto com a mulher durante a gestação, e comunicado a seu marido/ companheiro e, se aplicável, a sua família.
Avaliar os fatores de risco da gravidez durante o cuidado pré-natal, reavaliado a cada contato com o sistema de saúde e no momento do primeiro contato com o prestador de serviços durante o trabalho de parto e parto.
Monitorar o bem-estar físico e emocional da mulher ao longo do trabalho de parto e parto, assim como ao término do processo do nascimento.
Oferecer líquidos por via oral durante o trabalho de parto e parto.
Respeitar a escolha da mãe sobre o local do parto, após ter recebido informações.
Fornecimento de assistência obstétrica no nível mais periférico onde o parto for viável e seguro e onde a mulher se sentir segura e confiante.
Respeito ao direito da mulher à privacidade no local do parto.
Apoio empático pelos prestadores de serviço durante o trabalho de parto e parto.
Respeitar a escolha da mulher quanto ao acompanhante durante o trabalho de parto e parto.
Oferecer às mulheres todas as informações e explicações que desejarem.
Não utilizar métodos invasivos nem métodos farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto e parto e sim métodos como massagem e técnicas de relaxamento.
Fazer monitorização fetal com ausculta intermitente.
Usar materiais descartáveis ou realizar desinfeção apropriada de materiais reutilizáveis ao longo do trabalho de parto e parto.
Usar luvas no exame vaginal, durante o nascimento do bebê e na dequitação da placenta.
Liberdade de posição e movimento durante o trabalho do parto.
Estímulo a posições não supinas (deitadas) durante o trabalho de parto e parto.
Monitorar cuidadosamente o progresso do trabalho do parto, por exemplo pelo uso do partograma da OMS.
Utilizar ocitocina profilática na terceira fase do trabalho de parto em mulheres com um risco de hemorragia pós-parto, ou que correm perigo em consequência de uma pequena perda de sangue.
Esterilizar adequadamente o corte do cordão.
Prevenir hipotermia do bebê.
Realizar precocemente contato pele a pele, entre mãe e filho, dando apoio ao início da amamentação na primeira hora do pós-parto, conforme diretrizes da OMS sobre o aleitamento materno.
Examinar rotineiramente a placenta e as membranas.
Condutas claramente prejudiciais ou ineficazes e que deveriam ser eliminadas
Uso rotineiro de enema.
Uso rotineiro de raspagem dos pelos púbicos.
Infusão intravenosa rotineira em trabalho de parto.
Inserção profilática rotineira de cânula intravenosa.
Uso rotineiro da posição supina durante o trabalho de parto.
Exame retal.
Uso de pelvimetria radiográfica.
Administração de ocitócicos a qualquer hora antes do parto de tal modo que o efeito delas não possa ser controlado.
Uso rotineiro da posição de litotomia com ou sem estribos durante o trabalho de parto e parto.
Esforços de puxo prolongados e dirigidos (manobra de Valsalva) durante o período expulsivo.
Massagens ou distensão do períneo durante o parto.
Uso de tabletes orais de ergometrina na dequitação para prevenir ou controlar hemorragias.
Uso rotineiro de ergometrina parenteral na dequitação.
Lavagem rotineira do útero depois do parto.
Revisão rotineira (exploração manual) do útero depois do parto.
Condutas freqüentemente utilizadas de forma inapropriadas
Método não farmacológico de alívio da dor durante o trabalho de parto, como ervas, imersão em água e estimulação nervosa.
Uso rotineiro de amniotomia precoce (romper a bolsa d’água) durante o início do trabalho de parto.
Pressão no fundo uterino durante o trabalho de parto e parto.
Manobras relacionadas à proteção ao períneo e ao manejo do polo cefálico no momento do parto.
Manipulação ativa do feto no momento de nascimento.
Utilização de ocitocina rotineira, tração controlada do cordão ou combinação de ambas durante a dequitação.
Clampeamento precoce do cordão umbilical.
Estimulação do mamilo para aumentar contrações uterinas durante a dequitação.
Condutas freqüentemente utilizadas de modo inadequado
Restrição de comida e líquidos durante o trabalho de parto.
Controle da dor por agentes sistêmicos.
Controle da dor através de analgesia peridural.
Monitoramento eletrônico fetal .
Utilização de máscaras e aventais estéreis durante o atendimento ao parto.
Exames vaginais freqüentes e repetidos especialmente por mais de um prestador de serviços.
Correção da dinâmica com a utilização de ocitocina.
Transferência rotineira da parturiente para outra sala no início do segundo estágio do trabalho de parto.
Cateterização da bexiga.
Estímulo para o puxo quando se diagnostica dilatação cervical completa ou quase completa, antes que a própria mulher sinta o puxo involuntário.
Adesão rígida a uma duração estipulada do segundo estágio do trabalho de parto, como por exemplo uma hora, se as condições maternas e do feto forem boas e se houver progresso do trabalho de parto.
Parto operatório (cesariana).
Uso liberal ou rotineiro de episiotomia.
Exploração manual do útero depois do parto.
Fonte: OMS
Fonte Imagem: Google
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